PROPOSTA DE ESTATUTO JURIDICO PARA AS CIDADES DE RIVERA(URUGUAY) E SANT´ANA DO LIVRAMENTO(BRASIL)

Dirceu Ibaldo -13/12/2022

A prefeita de Santana do Livramento (RS), Ana Tarouco, apresentou uma proposta de acordo para a criação de um Estatuto Jurídico para as Localidades Fronteiriças Vinculadas, ou seja, cidades gêmeas. O material, entregue ao subgrupo 18 de Integração fronteiriça do Mercado Comum do Sul (Mercosul), - órgão vinculado à Divisão Argentina, Uruguai e Chile (DIAUC) do Itamaraty -, deve ser um instrumento a ser refletido pelos demais países membros e associados do Mercosul.

A elaboração do texto teve a colaboração da área Internacional da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que apoiou no aperfeiçoamento do documento quanto às nuances de natureza jurídica nos aspectos formal e material. A proposta deverá ser encaminhada pelo Itamaraty para avaliação e estudo de viabilidade da área jurídica do Ministério das Relações Exteriores.

Motivação do acordo

A ação da gestora reconhece a necessidade de uma atenção especial à situação dos Municípios da linha de fronteira Brasil-Uruguai, que vivenciam no cotidiano as consequências diretas da integração. Segundo a gestora, esse instrumento tem como finalidade dar maior agilidade e operacionalidade na aplicação pelas administrações das municipalidades subnacionais, dos acordos fronteiriços binacionais em vigor. A exemplo, o Acordo celebrado com o Uruguai para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros e uruguaios, promulgado pelo Decreto 5.105/2004, e outro, o Acordo multilateral sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul, celebrado em 2019, que aguarda aprovação nos parlamentos do Brasil, Uruguai e Paraguai.

A prefeita avalia ainda que o documento tem por objetivo final buscar uma maior integração das comunidades fronteiriças, promover o desenvolvimento econômico, social, científico, tecnológico e cultural, com vista à melhoria da qualidade de vida de suas populações. Dessa forma, a gestora espera aprofundar o processo de geminação urbana, com destaque às competências para firmar, à luz dos Acordos, convênios em regime de cooperação e integração transfronteiriça com as autoridades territoriais limítrofes do país vizinho (gestores municipais), de igual nível, dentro do âmbito de competências das respectivas entidades políticas e inspirados em critérios de reciprocidade e conveniência nacional. Na prática, o acordo trataria ainda sobre matérias relativas ao desenvolvimento regional, urbano e rural e melhorias da infraestrutura e dos serviços públicos para, dessa forma, aprofundar o processo de integração preconizado pelo Tratado de Assunção que deu origem ao Mercosul.

Infraestrutura e serviços

No que refere à infraestrutura urbana e serviços públicos, a proposta destaca ações integradas de saneamento básico, fornecimento de água potável, mobilidade urbana e trânsito, comunicações postais, telefônicas e por internet; serviços de saúde pública e assistência hospitalar. Além disso, propõe uma ajuda mútua em caso de incêndios e de outros sinistros, segurança pública com vista ao aprofundamento dos mecanismos existentes de cooperação policial e judiciária para maior eficácia da persecução criminal, circulação de pessoas e mercadorias, educação, em especial o ensino dos idiomas português e espanhol, dentre outras.

Por fim, o Acordo prevê que os Entes subnacionais poderão, mediante prévia autorização legislativa em seu âmbito de competência, se necessário, propor a criação de Conselhos Binacionais de Gestão, de caráter deliberativo e de opinião, obedecidos aos ditames constitucionais de cada país, com a finalidade de discutir ações conjuntas de interesse das cidades.

Fonte: Agência CNM de Notícias