TÍTULOS & NOBREZA

A PERENIDADE DA MONARQUIA E SUA TRADIÇÃO 

A nobreza medieval forjou a gênese de nossa civilização. Mais do que seu caráter guerreiro, foi na nobreza que brotou a literatura, expressão máxima de uma cultura, digna do nome. Poemas, novelas, genealogias, cronologias, tratados, enciclopédias, crônicas, hagiografias, com eles a nobreza no mundo, exprimiu e difundiu os códigos sociais universais. Por isso, ela foi o substrato que moldou a cultura exportada para o mundo até nossos dias.

Deve-se acrescentar, no entanto, que as instituições de nobreza variavam, sumariamente, de acordo com os costumes, tradições, culturas e, acima de tudo, de acordo com as leis.

Existe um equívoco generalizado, sobre as leis naturais que governam os direitos nobiliários e dinásticos.  Por exemplo, é extremamente raro, que as pessoas interessadas na nobreza, compreendam plenamente, o direito legal de um chefe soberano de uma casa real, que detém a “fons honorum”, ou seja, o direito legal de premiar homenagear e enobrecer pessoas, em reconhecimento aos seus méritos. Essa abordagem estabelece-se em um mundo onde uma grande maioria, estão divorciados dessa matéria. Mas a evidência está “ai”, para fazer o resgate, e apoiar os pontos legais, morais e éticos, fortemente exprimidos e altamente importantes. E sob esse prisma, comentaremos adiante, a mais recente nobilitação "sui generis", de um brasileiro.

O grande problema, é que as pessoas, em geral, tomam o conceito de realeza da Disney como real. O resultado de uma figura híbrida entre fantasia e características reais britânicas, é a melhor ideia que o público, não acostumado a monarquias, pode ter sobre o assunto. Nada de errado com o “reino mágico”, desde que permaneça no reino da ficção e da alegoria.

Portanto, o fato que as famílias nobres possam reabilitar e manter seus títulos para sempre, mesmo após a deposição ou a extinção da Monarquia, é completamente absurdo, e a ideia de que uma família nobre possa viver em modéstia é inconcebível. A nobreza que habita na família, e toda a sua descendência, é um direito, e como tal, um sempre será o titular formalmente expresso pelas leis particulares de sucessão daquela família, e é perpétua e inalienável, desconsiderando qualquer situação política, social ou condições legais republicanas.

Tais princípios são confirmados por opiniões de juristas famosos, como o Dr. Ercole Tanturri, que foi o Primeiro Presidente do Tribunal de Cassação [o mais alto tribunal na Itália], ao qual se juntou o Prof. Leonardo Puglionisi, Professor de direito civil, e o DrRaimondo J. PiromalloPresidente do Tribunal de Cassação (Jornal de Heráldica e Genealogia n. 7-12 de dezembro de 1954), que também escreve:

“A soberania é uma qualidade perpétua, indelevelmente ligada e ligada nos séculos a toda a descendência daquele que primeiro conquistou ou reivindicou, e se realiza na pessoa física do Chefe do Nome e de Armas da Família, independentemente de qualquer outra consideração ou investigação de natureza política, jurídica, moral ou social que possa ser feita sobre ele e que, como ensina a história, não pode influenciar sua qualidade de nobreza ”.

Num significativo estudo sobre a nobreza, vários autores concluíram, entre estes (Marcello Luzi, 2016), que estudar a nobreza, independente de qual período e lugar, é uma tarefa difícil de pensar, e ainda mais, de escrever. Ao estudá-la, se percebe, que nem sempre riqueza e poder estiveram entrelaçados ao estatuto de nobreza. Compreende-se, desse modo, que a nobreza, ao longo da sua história, passou por transformações, por isso mesmo, não pode escapar da história: à medida que ela transformava seu meio social, ela também foi modificada.

No entanto, é interessante analisar a nobreza, estabelecida e restabelecida diversas vezes no curso de sua história, suprimido da Constituição, e a seguir reabilitado de modo visível, e que, no Brasil, bem como em outros países, não cessa de se agregar. A nobreza ainda hoje, aparece como um grupo social que se se ergue, e se refaz continuamente. 

Como pensar, a um só tempo, a extrema diversidade desse conjunto social e sua unidade, sem deixar de perguntar como isso é possível? Seria talvez, os recursos simbólicos comuns, que contribui para a manutenção de uma forma de coesão, e a densidade das relações e das trocas de toda sorte entre eles?

Para mencionar apenas dois exemplos, o heraldista Régis Valette, dá a cifra de 15 famílias nobres enraizadas no Brasil, e estima que mais de 30 famílias apresentem “os sinais exteriores da nobreza” (Valette 1999:9). Para Raul de Negroni, que escreveu um ensaio de inspiração sociológica, o conjunto é muito mais numeroso; ele calcula, com efeito, em 50, as famílias nobres a formar um grupo estatutário que invoca a antiga aristocracia (Negroni 2004:17-19). A intenção aqui não é recensear os membros da nobreza, escolher entre diferentes estimativas, nem determinar quem é ou não um nobre, mas sim detectar uma gama de representantes de casas nobres que detém o estatuto de príncipes, e outras titulações, e que a par de reverenciar e difundir a lembrança e os valores históricos, detém a missão de preservar, reverenciar e difundir a memória, e os valores históricos, e culturais, como custódios das tradições e da coroa a ser defendida.

No dizer de Dom Saul Palma Souto,“Essas Casas Nobres, são constituídas com limites e características, opções e ministérios, sob a orientação de um nobre governante que as impulsiona, vitaliza e modera, realizando, no contexto próprio, uma promoção de valores humanos e históricos — em sua concepção mais alta. Na verdade, todas as dinastias memoriais e casas nobres têm, por sua própria natureza, uma vocação de perenidade”.

Nesse diapasão, é interessante citar o autor Eric Mension-Rigau, doutor em História da Escola de Altos Estudos de Ciências Sociais e professor da Universidade de Paris VII, que realizou o meritório trabalho de pesquisa, junto a famílias da aristocracia e da alta burguesia, e em que medida a consciência e a identidade nobiliárquica ainda existiam em seu país. 

O fruto dessa investigação resultou num denso e significativo livro — Aristocrates et grands bourgeois (Plon, Paris, /94), no qual ele nos oferece uma saborosa e atraente visão do estado da nobreza atualmente, seus costumes, suas tradições, etc. Eric Mension-rigau lança luz sobre sua vida privada, enfatiza "o papel da memória familiar por meio da valorização dos nomes, títulos, lugares e objetos que ancoram o destino da família, em uma continuidade histórica e em uma terra, berço original da linhagem". Descreve o tecido estreito de signos, práticas e representações com que a nobreza e a classe média alta, que a ela se agregam, preservam um modelo de sociedade, mantêm o desejo de exemplaridade, e se preocupam em transmitir os valores tradicionais.

"Em seus postulados, encontramos presente, uma nota essencial do espírito cristão: a perfeita adequação à sensibilidade alheia. Um verdadeiro nobre cristão, deve se preocupar sempre com a repercussão que seus atos podem ter junto ao próximo,"conclui o autor.

Em vista do espaço de que dispomos, nos deteremos em comentar a reabilitação, do título dos Condes Ibaldo de Belmonte y Valdegóvia, em nome de D. Dirceu Fernandes Ibaldo,(1931-2005), atravéz do Decreto régio nº017/2002, exarado por Don Piarres IIº de Navarra, em sucessão a sua Bisavó a Condessa Maria Anna Bergara Ibaldo, após um processo que se estendeu por 3 anos, restaurando as antigas prerrogativas e direitos da Linhagem, como o "fons Honorum" e o Grão Magistério da Venerável Ordem da Virtude e do Merito de Monte Sinai. O diploma cartular foi chancelado pelo Duque de Beaumont, e registrado pelo Visconde Rodrigo Merada, Cronista e Rei de Armas da Real Casa de Navarra., atendendo a todos os critérios dinásticos inerentes. 

Posteriormente, em 2004, conforme documento institucional, em uma declaração expressa de S.A.R. Infante de España de Borbón Ruiz y Austria, filho do Rei da Espanha Alfonso III de Bourbón y Austria, o mesmo reconhece a  D. Dirceu Fernández Ibaldo,  como XIIIº Conde Ibaldo de Belmonte y Valdegóvia, "por perfecta genealogia cognaticia que proviene en forma rigorosamente histórica, de la milenária família Vasco-Navarra, por linea hereditária ininterrumpida".

"En la validez de lo expressado, la capacidade jurídica y protocolar de la Casa de los Conde Ibaldo de Belmonte y Valdegóvia está dada en su própria história y constituye uma confirmación indeleble, que acompanha en los siglos al legitimo representande “Ius Sanguinis” al infinito, de acuerdo al principio del Derecho  jurídico Consuetudinario"

O documento foi firmado com as devidas rúbricas e selo do Infante, pela secretaria do Conselho, com os selos próprios da chefia da Casa e do Protocolo.

Essa titulação, a sucessão, os foros reais e prerrogativas, foram reconhecidas e confirmadas através da Certidão pelo Arquivo Memorial da Nobreza Vasco-Navarra, em 2010.  

Em 2022, um erudito documento régio, firmado por S.A.R.I. o Príncipe D. Augustus Iº de León, Chefe de Nome e de Armas da Real Casa Dinástica de Lucena y Ventimiglia, reconheceu a tiulação e homenageou o Conde D. Dirceu Fernández Ibaldo, concedendo-lhe Post-Mortem as  honras e as insignias próprias de Grande Oficial da Real Ordem Ibérica dos Cavaleiros de Santiago, e na sequencia, outro Decreto efetuou o Reconhecimento publico da capacidade juridica, heráldica e protocolar da Casa dos Condes Ibaldo, firmado pelo Principe Dominus Eurico Alvim-Gouveia Iº, Chefe de Nome e de Armas da Casa Principesca de Bleckinge e Grão Ducal de Lapônia,

O receptor das honras e insignias próprias, foi seu filho Dirceu Falcão Ibaldo, propugnador da causa e da presunção legal dos direitos nobiliários de sua família, que já detinha a confiança do soberano, e alguns privilégios junto à Casa Real concedente.

Conforme a carta nobilitante em pauta, a homenagem "Pró-Memória" ao aludido Conde, teve como propósito, o reconhecimento pessoal, como Militar condecorado, Atleta de futebol reverenciado em livro e jornais, imortalizado na galeria do Museu do Futebol,  e como Ministro do Evangelho, conjugado ainda, com o prestígio estamental, nobiliárquico e heráldico inerentes à sua  ancestral estirpe, e que mesmo que a titulação esteja ancorada em sua pessoa, tem o intuito de deixar reflexos em toda a família.

Conforme análise de um jurisconsulto nobiliário, "o documento régio de concessão e restauração nobiliária,  em sua essência, obedeceu aos critérios legais, de validade do negócio jurídico perfeito, sendo reconhecida a capacidade do agente, e o objeto lícito possível, estando presentes também, as condições de validade histórica e moral dos documentos quanto à forma adotada e o conteúdo, nos termos das leis heráldicas, e obedece aos preceitos de norma válida, oriunda dos direitos majestáticos do monarca outorgante, o Príncipe D. Augustus Iº de León, na vida civil, D. Claudio Magnus Augustus de Saxe-Altenburg Bragança de Lucena, Monarca de prestígio internacional, e tradicionalmente reconhecido".

Essa nobilitação vem de encontro às pretensões do filho do homenageado, seu sucessor designado, um escritor, teólogo e memorialista, que decadas antes de sua morte, e em representação aos anseios deste, já consignava a luta para a restauração desses direitos, transitando entre a pesquisa e a conjugação de interesses mútuos, aliados à particular amizade com o Príncipe D. Claudio Magnus Augustus, chefe da Casa Dinástica, que recebendo o significativo privilégio e tratamento "ad Honorem" de Primo do aludido Príncipe, e com base no resgate de registros bibliográficos e heráldicos, consolidava e respaldava uma condição de pertença da família à titulação aludida. Sob esse prisma, encontramos referências da família em publicações idôneas, principalmente de autores medievalistas espanhóis, que testificam o percurso familiar, posse, feudos, berço de nascimento, tal qual o nome de família e o prestígio envolvido.

Ressaltam os jurisconsultos, que a titulação de Conde Ibaldo de Belmonte y Valdegóvia, foi instituída e nominalmente identificada sob o "cognome Ibaldo" e o predicado territorial, de uma antiga possessão feudal, restaurada sob domínio ideal de um ramo da família, que se torna fortalecido pela autoridade dinástica concedente, para formar novo legado, percorrendo um novo ciclo de realizações, ancorado no "ethos" cristão da família.  Nesse caso, como a reabilitação do título, foi conferida em caráter hereditário, seus atributos nobiliários e heráldicos será transmitido aos herdeiros e sucessores, nos exatos termos e com os efeitos, consignados no decreto de reabilitação nobiliárquica".

Conforme fontes do direito nobiliário, "essas mercês legitimamente recebidas, personificadas como bens imateriais transmissíveis,  desfrutam  latu sensu, de tutela no ordenamento jurídico, podendo ser defendidas via judicial, por ação civil pública, nos termos da Lei nº7.347/1985, e passa  a integrar o patrimônio histórico e moral da família, sob a custódia do titular designado, que detém o direito de possuí-lo, usá-lo, transmiti-lo e protegê-lo em face de terceiros, em caso de usurpação ou uso ilícito".

Nessa esteira, torna-se imprescindível citarmos aqui, o exemplo dignificante da casa dinástica memorial concedente, que a par de sua discreta publicidade, mantém e representa dignamente essa missão, de modo louvável e exemplar.

Baseados em pesquisa junto ao Arquivo Histórico do Centro de Documentação e Memória Histórica Provincial, e na coleta de informações junto a alguns nobres, notamos que apesar de sua discretíssima presença, suas prerrogativas são públicas, e encontram-se, amparadas através de registros heráldicos e genealógicos, decretos, bulas, etc., onde em essência toda a vasta documentação, atende a todos os requisitos de legitimidade, e plena validade legal, e cujo chefe de Nome e de Armas dessa Casa, como tal é reconhecido por seus pares, e em círculos monárquicos, espalhadas pelo mundo. Poderíamos ainda citar, os significativos privilégios, exarados por autoridades apostólicas, que sob sua acolhida espiritual, estendem sua solicitude a essa instituição régia, dita Casa Real de Lucena y Ventimiglia, concedente do título em questão, de origem judaico-ibérica, em exílio no Estado do Rio de Janeiro, sob o governo do Príncipe D. Augustus  de Leão, na vida civil D. Claudio Magnus Augustus de Saxe-Altenburg Bragança de Lucena.

Essa venerável Casa Dinástica, de governo histórico em exílio, amplamente reconhecida, e profundamente alinhadas com a missão cristã, sustenta uma verdadeira autenticidade legal e canônica, e continuamente, suas ações beneméritas, fazem emergir do esquecimento, os valores primaciais da nobreza, os quais os mantém vivos e pujantes, através de um corpo de nobreza atuante e comprometido. Essa Dinastia de Lucena y Ventimigliia, além de seus fundamentos históricos e sociais, tem uma base espiritual e um ofício próprio, ao qual podemos dizer, que certamente é uma instituição régia memorial, que carrega uma missão, incentivadora do bem, da justiça, e do bom exemplo, promotora de valores eternos, e de um ministério ativo na consciência da dinastia, e na construção permanente eficaz, de sua missão cristã.

Essa premissa fica explicita, no dizer do Príncipe D. Claudio Magnus de Saxe-Altenburg Bragança de Lucena, que “todos os membros de minha família, entendem os títulos que herdaram, como uma consequência natural de sua história genealógica, sendo também o que lhes outorga, uma posição com deveres e ofícios, como  uma responsabilidade a ser vivida com consciência e sabedoria”.
Se as tradições régias são honradas, reverenciadas e respeitadas, então, tudo pode ser definido em sua devida ordem. 

Por Júlio Sponsatto  04/08/2022